Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11728, de 9 de julho de 2020
Lei nº 11728/2020
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 mADO DA PARAISA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a autorização da produção, envase, transporte e comercialização de álcool 70%por parte do setor industrial em escala comercial no âmbito do estado da paraíba, para atender a demanda em virtude do covicovid-19.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos Lermos do § 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento ln temo) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei :
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, ''Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 09 de julho de 2020.