Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11727, de 8 de julho de 2020
Lei nº 11727/2020
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAfBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo firmados entre as empresas prestadoras de serviços públicos e pessoas jurídicas de direito privado que tiverem comprovadamente seus rendimentos reduzidos em razão da pandemia da COVID-19, enquanto estiver vigente Decreto de calamidade pública estadu al aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1° do Arl. 196 da Resolução n" 1.578/2012 (Regimento In terno) e/e o§ 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 08 de julho de 2020.
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