Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11723, de 8 de julho de 2020
Lei nº 11723/2020
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAIBA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre o cancelamento ou remarcação de pacotes de viagens adquiridos no âmbito do Estado da Paraíba por consumidores junto as operadoras ou agências de turismo em razão da doença COVJD- 19 causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o~ 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
§ lº Fica proibida a cobrança de qua lquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pelo cancelamento ou remarcação de que trata o art. 1º desta Lei .
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 08 de julho de 2020.