Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11721, de 3 de julho de 2020
Lei nº 11721/2020
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Cria o Programa Empresa Amiga da Saúde no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l º Cria o Programa "Empresa Amiga da Saúde", no âmbito do Estado da Paraíba, com o propósito de estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da estrutura das Wlidades de saúde da rede pública estadual e munjcipal.
ESTADO DA PARAÍBA
Art. lO. O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados, além da prevista no art. 9° desta Lei.
a de sua publicação.
PALÁCIODOG João Pessoa, 03 de
DO LINS FILHO