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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11720, de 3 de julho de 2020

Lei nº 11720/2020

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disposição de álcool em gel 70% nos terminais de autoatendimento de bancos, supermercados, restaurantes, lanchonetes e demais segmentos que disponibilizem esta possibilidade de atendimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam obrigados os bancos, supermercados, restaurantes, lanchonetes e demais segmenlos que disponibilizam a possibilidade de atendimenlo através de terminais de autoatendimento a disponibilização de álcool em gel 70% em cada terminal.
Art. 2.
O descumprimento desta lei caberá as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO João Pessoa, de julho de 2020;

JOÃO

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