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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11719, de 3 de julho de 2020

Lei nº 11719/2020

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Institui a Política de Saoitização de Ambientes do Estado da Paraíba, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política de Sanitização de Ambientes do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Os locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, deverão realizar processo de sanitização, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
Parágrafo únicoPara fins desta Lei, considera-se processo de sanitização o conjunto de procedimentos voltados à manutenção das condições ambientais adequadas, por meio de métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde humana e animal.
Art. 3.
O processo de sanitização compreende o tratamento de todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos e mobiliários.
§ 1ºAs empresas deverão portar autorização do Poder Público para realizar o processo de sanitização, além de emitir certificado de garantia de sua execução.
§ 2ºO uso dos produtos utilizados no procedimento deverá estar devidamente autorizado pelo órgão público competente, não podendo ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Art. 4.
A empresa que executar processo de sanitização deve enviar à Vigilância Sanitária do Estado, para fins estatísticos, a listagem dos locais atendidos.
Parágrafo únicoO envio da listagem a que se refere o caput é realizado por meio de procedimento a ser definido em regulamento.

· ESTADO DA PARAÍBA

Art. 5.
Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução, indicando os padrões mínimos de limpeza e a periodicidade dos processos de higienização.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a da data de sua publicação.

João Pessoa, O3 de

vemador

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