Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11718, de 3 de julho de 2020
Lei nº 11718/2020
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Dispõe sobre a interpretaçio da aplicação dos arts. 37, XV e 169, § 3º, 1, da Constituição Federal, no âmbito do Estado da Paraíba (Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública e Universidade Estadual da Paraíba).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - do Poder Executivo;
§ l 0 Entende-se por remuneração a soma dos valores referentes ao vencimento (retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei), e as demais vantagens pecuniárias permanentes pagas em razão do cargo (gratificações e demais vantagens)
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· ESfADO DA PARAÍBA
João Pessoa, 03 de 'r'PALÁCIO
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DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador