Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11714, de 25 de junho de 2020
Lei nº 11714/2020
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LEI foi publi n F., Nesta Data
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Pà°!dd~.w..K-$(=+0r-- ºe·.: .._.;utr . ,.. v.eg1stro de Ât08 e ~W\<tO <la Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº JJ ·-:f. I J.j DE .;l.5 DE JUNHO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO
Dispõe sobre o compartilhamento e a divulgação, em tempo real, pelo Estado da Paraíba e os seus municípios com a Assembleia Legislativa, com o Ministério Público Estadual, com a Defensoria Pública Estadual, das informações sobre o número total de leitos clinicos e de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) nos limites territoriais em cada ente político e proporção atual da ocupação atingida e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l ° Ficam obrigados o chefe do Poder Executivo estadual e os prefeitos municipais a informar, em tempo real, à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública Estadual, acerca do número total de leitos clínicos e de UTI existentes nos limites territoriais dos respectivos entes políticos e a proporção da ocupação atingida, e divulgar o mapa dos leitos ainda disponíveis.
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PALÁCIO DO GOVE João Pessoa, J 5 de junho
JOÃOAZE
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