Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11711, de 19 de junho de 2020
Lei nº 11711/2020
Certifico, para os devidos fins, que est
LEI foi publicada no DOE, Nesta Dat
LEI Nº 11. f
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ESTADO DA PARAÍBA
DE 19 AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
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·: .:°l1l ltlilleção u.. :_,n::;a Civil do Govern1H DE JUNHO DE 2020.
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Dispõe s obre a proibição de acender fogueiras em espaços urbanos no âmbito do Estado da Paraíba enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 causada pelo novo coronavírus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO G VERN João Pessoa, '1.9 de junho