Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11710, de 18 de junho de 2020
Lei nº 11710/2020
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ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº \t :f \D DE DE p JUNHO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Obriga as unidades de saúde da rede pública e privada que prestam serviços no âmbito do 1 stado da Paraíba a fornecer equipamentos de proteção individual de mesma qualidade e eficiência para os profissionais de saúde que tenham contato direto com pacientes suspeitos ou infectados pelo Covid-19, independentemente da função que estes trabalhadores exerçam no ambiente de trabalho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
PAL ;_ r -o DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa /'/ de junho de 2020; 132° da Proclamação da República.