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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11708, de 16 de junho de 2020

Lei nº 11708/2020

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DAPARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Dispõe sobre a isenção no pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública Estadual, motivado por endemia, epidemia ou pandemia.

O PRESIDENTE DA ASSE MBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os consumidores do Estado da Paraíba isentos do pagamento de cláusula de fidelização nos contrato mantidos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública Estadual, motivado por endemia, epidem ia ou pandemia.
Art. 2.
O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará a empresa infratora a pagar multa no valor de 1O (dez) vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
Parágrafo únicoSerá de responsab ilidade dos órgãos de defesa do consumidor realizar a fiscalização e aplicação de multas, quando houver o descumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legisl ativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de junho de 2020.

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