Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11708, de 16 de junho de 2020
Lei nº 11708/2020
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DAPARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a isenção no pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública Estadual, motivado por endemia, epidemia ou pandemia.
O PRESIDENTE DA ASSE MBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legisl ativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de junho de 2020.