Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11707, de 10 de junho de 2020
Lei nº 11707/2020
Certifico, para os devidos fins, qul.' esta
LEI foi puMicada no DOE, esta Data
Gerêncb Executiva de Registro de Atos e I&gijlação da Casa ~ivil àb Oàvernador
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma que especifica o Convênio ICMS 14/20.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 291, de 29 de abril de 2020, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3º do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 0611994, combinado com o § 2° do
art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 1O de junho de 2020.