Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11704, de 10 de junho de 2020
Lei nº 11704/2020
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1,. (QI puhlicadn no DO E, Nes ta Data
. ·-?-ei·~d&:Jl;Fi~ __ · t\r ncia E,\ecutiva de Registro de MOP.·t '·"'·cão dtt Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº :1 :! . io~ DE J O DE JUNHO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY
I nstitui a Campanha Cidadã de incentivo à doação espontânea de alimentos e produtos de limpeza com prazo próximo da validade, pelos estabelecimentos comerc1a1s a entidades filantrópicas e órgãos públicos do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - casas abrigo;
t1/Z · ESTADO DA PARAÍBA
, PALACIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, JO de de 2020; 132° da Proclamação da República.
DO LINS FILHO