Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11702, de 4 de junho de 2020
Lei nº 11702/2020
~'para os devidos fini;, que esta
Lll foi publicada no DOE, Nesta Data
:27Jrr2ílt/2f~ Gerência r-·.\ .cuuva de Registro de Atos e l&fJjlação tlu (;asa Civil do Governador
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÍl:NCIA
LE1 Nº 11.702, DE 04 DE JUNHO DE 2020. AUTORJA: DEPUTADOS ADRIANO GALDINO E TIÃO GOMES
Dispõe sobre a implementação do programa "Remédio em Casa" durante a epidemia do COVID-19 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Fa7 saber que a Assembleia Legislati va decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1ºdo Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) e/e o § 7º do
art. 65, da Constituição Estadual. Promulgo a seguinte Lei:
Tidosos;
II pacientes com dificuldade de locomoção;
TV pacientes com doenças crônicas.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de junho de 2020.