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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11702, de 4 de junho de 2020

Lei nº 11702/2020

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÍl:NCIA

LE1 Nº 11.702, DE 04 DE JUNHO DE 2020. AUTORJA: DEPUTADOS ADRIANO GALDINO E TIÃO GOMES

Dispõe sobre a implementação do programa "Remédio em Casa" durante a epidemia do COVID-19 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Fa7 saber que a Assembleia Legislati va decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1ºdo Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) e/e o § 7º do

art. 65, da Constituição Estadual. Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica implementado, no âmbito do Estado da Paraíba e dos Municípios, o programa ''Remédio em Casa", cujo objetivo é a distribuição de medicamentos em residências durante a epidemia do COVID- 19.
Parágrafo únicoSerão contemp lados por esta Lei:

Tidosos;

II pacientes com dificuldade de locomoção;

IIIpacientes em tratamento de câncer;

TV pacientes com doenças crônicas.

Art. 2.
O Estado e os Municípios, através de suas Secretarias de Saúde, poderão firmar convênios para uma otimização da distTibuição de medicamentos de que trata a presente Lei .
Art. 3.
As Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios deverão disponibilizar em seu s ítio eletrônico todas as informações relativas ao programa, como nome de medicamentos distribuídos, número de usuários atendidos, entre outras informações relevantes.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual regulamentará, no que couber, a presente Lei .
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de junho de 2020.

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