Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11701, de 4 de junho de 2020
Lei nº 11701/2020
~.para os devidos fin11, que es\a
LA! foi publirad11 no DOE, 'esta Data
~q\ 1 ~ Gerência E·ecUll\'a de Registro de Atos e ~ção <la Casa Civil do Governador
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA
CASA DE EPfTÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos em âmbito estadual, pelo período em que perdurar a situação de anormalidade caracterizada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo estadual como "Estado de Calamidade Pública".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLE IA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em ra7ão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) e/e o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei :
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de junho de 2020.