Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11698, de 3 de junho de 2020
Lei nº 11698/2020
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de preenchimento de formulário para o levantamento de estatísticas sobre a população diagnosticada com moléstias decorrentes do vírus COVID-19 no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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· ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de junho de 2020; 132° da Proclamação da República.
DO LINS FILHO