Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11697, de 29 de maio de 2020
Lei nº 11697/2020
r. ....
JfYô'· .,,av l . · · ...... ·, Uou Govrrnador
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAISA
CASA DE EPTTÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobrea prioridade de atendimento às pessoas com diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 287, de 27 de dezembro de 20 19, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e cu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/ 1994, combinado com o§ 2º do art. 236 da Resolução nº 1.578/20 12 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. I ° Fica assegurada a prioridade de atendimento às pessoas com diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras no Estado da Paraíba.
unico
1 - advertência, quando da primeira autuação;
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de maio de 2020.