Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11695, de 29 de maio de 2020
Lei nº 11695/2020
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LIU foi publicada ao DOE, Nesta Data
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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a transparência nos contratos emergencaa1s firmados pela Administração Pública em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus - COVID-19
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 287, de 27 de dezembro de 20 19, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pe la Emenda Constitucional nº 06/ 1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/20 12 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. l º Esta Lei dispõe sobre a publicidade dos contratos celebrados pela Administração Pública do Estado e dos Municípios em caráter ernergencial decorrente da pandemia de COVID 19.
li - a motivação e justificativa do contrato emergencial;
1li - o valor do contrato;
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de maio de 2020.