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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11688, de 13 de maio de 2020

Lei nº 11688/2020

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁClO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Cria cargos de provimento cm comassao na estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/20 12 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 65 (sessenta e cinco) cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau - símbolo PJ-SFJ-300, cujas atribuições, requisitos e vedações para o provimento são aqueles previstos nos arts. 1º, 3° e 4° da Lei nº 8.539, de 20 de maio de 2008.
Parágrafo únicoA alocação de cargos, de que trata o caput deste artigo, será feita por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa". João Pessoa. 13 de maio de 2020.

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