Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11686, de 12 de maio de 2020
Lei nº 11686/2020
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LEI Nº ~ ~ G8G I DE 11 ~ DE MAIO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO
Estabelece "Fila Zero" nos hospitais públicos e privados quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
· ESTADO DA PARAÍBA
pacientes acometidos ou suspeitos com doença originada de epidemias, pandemias ou endemias.
§ l ° Considera-se justo motivo a comprovação de preenchimento da capacidade máxima de atendimento na estrutura fisica do hospital.
PALÁCIO DO GO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ :{; ma10 O; 132° da Proclamação da República.
DO LINS FILHO .,_.,....... rnador