Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11685, de 12 de maio de 2020
Lei nº 11685/2020
LEI Nº 11 ,
(âg5 DE I\~ DE MAIO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Estabelece procedimento virtual de informações e acolhimento dos familiares de pessoas internadas com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias ou pandemias, em hospitais públicos, privados ou de campanha sediados no Estado da Paraiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l ° Fica determinado o estabelecimento de procedimento virtual para o envio de informações e acolhimento de familiares de pessoas internadas com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias ou pandemias, nos hospitais da rede pública, privada ou de campanha, localizados no Estado da Paraíba.
· ESTADO DA PARAÍBA
ata de sua publicação.
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1) 'dJ d 020; 132º da Proclamação da República.