Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11684, de 5 de maio de 2020
Lei nº 11684/2020
Certifico, para os devtdoi; tins, Ql't' ~ft.a
LEI foi puhlicade no DOE, Nesta Data --~!5d-~~ J./.&tlg_ ~Q.L..~---
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LEJ Nº ·\ ~1 G84 DE os DE NA-1-V DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO CIDA RAMOS
Determina que todas as informações oficiais, veiculadas em campanhas do Governo do Estado da Paraíba nos meios de comunicação, sejam acessíveis às pessoas com deficiência, observando os recursos de linguagem em braile, libras, audiodescrição e legendas, nesse Estado.
O GOVERNADOR DOESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de de 2020· 132º da
' Proclamação da República.