Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11682, de 4 de maio de 2020
Lei nº 11682/2020
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LEI foi publicada no DOE, N;sta Data
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Obriga a manutenção do fornecimento de alimentação escolar aos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino quando declarado Estado de Calamidade Pública com suspensão de aulas nas Escolas Públicas estaduais, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Il - apcrtura das escolas para distribuição das refeições aos alunos~ de f onna que não haja agJomeração de pessoas;
Ili - outros meios que venJ1am a ser adequados diante da situação em específica de calamidade.
PALÁCIQ GO
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DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Olf de,1 20 O; 132° da Proclamação da República.
JOÃO DO LINS FILHO
vernador