Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11681, de 4 de maio de 2020
Lei nº 11681/2020
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAISA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a em1ssao de declaração para o acompanhante de hospitalizado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita. nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65. da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. l ° Fica determinado que as unidades de saúde públicas e privadas. no âmbito do Estado da Paraíba. terão que emitir declaração para o acompanhante de hospitalizado ou internado nas unidades de saúde. quando solicitado.
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de majo de 2020.