Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11680, de 4 de maio de 2020
Lei nº 11680/2020
Certifico, para os devidoti fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba a Vaquejada Parque BeMais, no Município de São Miguel de Taipu, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) e/e o§ 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Parafüa, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de maio de 2020.