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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11680, de 4 de maio de 2020

Lei nº 11680/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidoti fins, que esta

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba a Vaquejada Parque BeMais, no Município de São Miguel de Taipu, neste Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) e/e o§ 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Vaquejada Parque BeMais, realizada anualmente no mês de novembro, no Município de São Miguel de Taipu, neste Estado. Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Parafüa, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de maio de 2020.

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