Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11676, de 15 de abril de 2020
Lei nº 11676/2020
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LEI foi publicada no DOE, Nesta Data _:l~ - L --·./~ /l)JJ~_,-
~~~ ___fZ\____ Gerên cin Executi va de Registro de Atos e L.et'~ição ela Casa Civil do Governador 5UPL8M5tJTD ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº 11,, Gi-G DE ·15
DE ABRIL DE 2020. AUTORIAS: DEPUTADOS WILSON FILHO E ADRIANO GALDINO ·
Proíbe as empresas de concessão de serviços públicos de água e tratamento de esgoto, gás, energia elétrica e telefonia de interromper ó fornecimento de seus serviços, nas unidades domiciliares cuja renda familiar não ultrapasse o valor de 05 (cinco) salários mínimos, em face de atrasos no pagamento da fatura, na hipótese de decretação de Situação de Emergência ou de estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis ou enquanto durar o referido período de anormalidade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Pod.e r Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
anterior.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~5 de abril 20; 132º da Proclamação da República.
- JOAOA DO LINS FILHO
~vernador