Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11675, de 15 de abril de 2020
Lei nº 11675/2020
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Estabelece diretrizes sanitárias a serem adotadas por estabelecimentos que realizam serviço de entrega (delivery) quando houver decretação de estado de calamidade púbica em razão epidemias, endemias e pandemias no estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seg11inte Lei:
Art. l º Fica estabelecido diretrizes sanitárias a serem adotadas por estabelecimentos que realizam serviço de entrega à domicílio (delivery) no Estado da Paraíba quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemia, pa11demia ou endemias.
§ l º As empresas que fornecem os serviços de entregas à domicílio (delivery) devem prover aos entregadores materiai s de proteção individuais (EPis) e insumos próprios para a devida esterilização das mão. e equipamentos como: álcool em gel 70°, lenços umedecidos con1 álcoo l 70º, máscaras de proteção e luvas, devendo ser responsáveis por sua utilização.
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esteja en1 funcionamento por meio de entrega à don1icílio (delivery), deverão observar além das disposições contidas no art. l º desta lei:
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realizar registro fotográfico ou gravação da violação das diretrizes elencadas nesta lei antes da mencionada autuação.
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PALÁCIO DO GOVERNO /
O ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 15 de abril de '20; 1 2° da Proclamação da República.
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ILI - º LINS FILHO