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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11671, de 25 de março de 2020

Lei nº 11671/2020

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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LEI Nº "'1~G1-~ DE 2 5

DE MARÇO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO RANlERY PAULINO

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Mês de Conscientização das Doenças Respiratórias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Mês de Conscientização das Doenças Respiratórias, a ser realizado em junho, quando se inicia o inverno.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, consideram-se doenças respiratórias todas aquelas que afetam o siste1na respiratório (boca, laringe, pul1não, cavidade pleural, tubos bronquiais, traqueia, trato respiratórjo superior e inferior, nervos e músculos da respiração).
Art. 3.
O Mês Estadual de Conscientização das Doenças Respi ratórias passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Paraíba, cuja cor da campanha é o violeta.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de st1a publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~.5 de março 20; 132º da Proclamação da Rept1bl ica.

JOÃO ÊDO LINS FILHO

overnador

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