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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11670, de 25 de março de 2020

Lei nº 11670/2020

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Art. 1. Art. 2.
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l,.,N)flação <ln r,asn Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEINº ~1 1 6 -i{) DE DE MARÇO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a encenação da Paixão de Cristo do município de Cuité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Ofic ial de Eventos do Estado da Paraíba a encenação da Paixão de Cristo do inunicípio de C uité, realizada anualmente na Semana Santa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação .

PALÁClO o DO ESTADO DA PARAÍBA, etn João P essoa, ~ 2020; 132º da Proclan1ação da Rep11blica.

ÊDO LINS FILHO vernador

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