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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11667, de 25 de março de 2020

Lei nº 11667/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEJ foi (lUblicada no DOE, Nesta Data -·- ~~db~r" Gerênc·.~ ~ i·u; ;\ tl de Registro de Atos e L.NiJlaçã0 da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ídQ:J 1. DE ~ DE MARÇO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO DR. T ACIANO DINIZ

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Biu Batista, localizado no município de Catingueira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o InstitL1to B iu Batista, localizado no município de Catingueira, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de SL1a

pL1bl icação.

, PALACIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~5 de rnarço 020~ 132º da Proclarnação da República.

JOÃOAZ DO LINS FILHO

v rnador

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