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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11666, de 25 de março de 2020

Lei nº 11666/2020

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 'li} ., 666 ~ DE MARÇO DE 2020.

DE AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

Institui a Semana Estadual do Empreendedorismo das Mulheres e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário estadual de datas co111en1orativas a Semana Estadual do Empreendedorismo das Mulheres, a s ~r celebrada, anualmente em novembro, em todo o Estado, co1n o propósito de fomentar a visibilidade para os desafios e conquistas das inulheres empreendedoras de nosso Estado.
Art. 2.
Por ocasião da comemoração da Semana Estadual do Empreendedorismo das Mulheres, o Poder Público deverá pro1nover campanhas de orientação e sobre a importância desse segmento para econo1nia de nosso Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, e1n João Pessoa, ~ de março 020; 132° da Procla1nação da República.

\ DO LINS FIUHO ernador

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