Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11665, de 25 de março de 2020
Lei nº 11665/2020
Certifico, para o:; devidoti tin i., 4ut> estil
LEI foi llllblirad<> no DOE, Nesta Data
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l. l! d'- I.Mlnçâo ctn Casa Civil do Govern~do1 ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~1, (?65 DE ;).5 DE MARÇO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA
Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segu inte Lei:
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a5 020; 132º da Proclamação da República.