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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11665, de 25 de março de 2020

Lei nº 11665/2020

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LEI Nº ~1, (?65 DE ;).5 DE MARÇO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segu inte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pe lo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e cri anças, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.
Art. 2.
A data a que se refere o art. l 0 poderá ser celebrada com palestras e reuniões elucidati vas e preventivas para a população na rede pública de ensino e saúde; propaganda em emissoras de rádio e TV; distribuição de informati vos, entre outras fo rmas.
Art. 3.
Na execução da referida proposta o Poder Público poderá efetuar convênios e parceri as com entidades afins.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a5 020; 132º da Proclamação da República.

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