Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11663, de 25 de março de 2020

Lei nº 11663/2020

Ver fonte oficial 8 artigos

l;el'tlttCO, parti u:, UCV l\·V <> . . . . . , '1 ~ ' . . ·

LEI foi publirnda no DOE, Nesta Data

~?l~~: Gerên ci:i l l! ~ ; va

de Reg1s'ro e A.toR ~ 1.-;,1~ çâ o <1:: Cas:i Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 11 . fÕ03 DE d.J5

DE MARÇO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

Dispõe sobre o Programa de Incentivo Tecnológico à Terceira Idade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
E sta Lei dispõe sobre as diretrizes gerais para a instituição, no Estado da Paraíba, do Programa de Incentivo Tecnológico à Terceira Idade.
Parágrafo únicoCompreende-se por terceira idade, para fins de participação no programa, a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 2.
Constituem objetivos do programa de que trata o caput do art. 1° desta Lei:
Iincentivar as pessoas na terceira idade ao uso da tecnologia, com instruções sobre o uso da internet, acesso a e-mail, manuseio de smartphones e aplicativos;
IIcontribuir com a aprendizagem de ferramentas digitais.
Art. 3.
As atividades relacionadas ao Programa serão reaJizadas nas dependências das escolas públicas de ensino médio e serão ministradas pelos próprios alunos, a partir dos 15 (quinze) anos de idade.
Art. 4.
A participação dos alunos será sempre voluntária, mediante cadastro na diretoria de ensino da respectiva escola.
Art. 5.
As atividades do programa serão ministradas d~ forma extracurricular e em horário não conflitante com o das aulas, com n mínimo 60 (sessenta) minutos de duração.

1/;u ESTADO DA PARAÍBA

Art. 6.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~}J 2020; 132° da Proclamação da República.

JOÃO A

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.