Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11661, de 25 de março de 2020
Lei nº 11661/2020
la'l!Dt;o, v n1 a Võ'.> u........ " .............. ··~·-, -.
LEI foi llll blicada no DO E, Nesta Da ta
~cf~:lb~:ó(~ ,
·
Gerêiic1;i tt::1\ü de e Re~istro tw~.~ 1-J.iição c!H (asa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
!\ LEI Nº 1., G<01 DE DE MARÇO DE 2020. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Institui o Programa Parceiros da Habitação, que se dirige à construção de casas populares destinadas à população de baixa renda do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
t.~ - ESTADO DA PARAÍBA
CEHAP a análise da proposta do E nte Parceiro, podendo a Companhia colaborar para a viabilidade da solução apresentada.
ESTADO DA PARAÍBA
PARTE – , conforme o caso, por ato do Governador do Estado, e, em casos especí fico s, pelo titular da CEHAP.
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, d.E República.
3/3
JOÃO A