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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11660, de 25 de março de 2020

Lei nº 11660/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº i) ~ ~ (ô(o"O DE ~5 DE MARÇO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Institui como período alusivo ao incentivo à amamentação o mês de agosto, o qual receberá como denominação de campanha o título de Agosto Dourado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o mês de Agosto como período alusivo ao incentivo à amamentação, recebendo o título de Agosto Dourado.
Io mês de agosto será o período representativo das· ações destinadas ao incentivo da amamentação pelo maior tempo possível;
IIdurante o mês de agosto as instituições de saúde promoverão estratégias diversas com a finalidade de conscientizar as mães sobre a importância da amamentação;
IIIo Poder Público Estadual colaborará com o desenvolvimento das ações voltadas às campanhas de incentivo a amamentação do período de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~5 da República.

JOÃO A ~ O LINS FILHO

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