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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11659, de 25 de março de 2020

Lei nº 11659/2020

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LEI Nº ,.l 'I. 65~ DE â,5 DE MARÇO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Estabelece multa para quem divulgar por Meio Eletrônico Notícias Falsas/ "Fake News" sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e e u sancio no a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido a multa de 20 (vinte) a 200 (duLentas) Unidades Fiscais de R eferência (UFR) para quem dolosamente divulgar por meio e letrôni co ou s imilar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoA multa estabelecida será revertida para o apoio do tratamento de epidemias no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f)J5 de 132° da Proc lamação da República.

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