Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11657, de 25 de março de 2020
Lei nº 11657/2020
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LEI foi publir.tl'l ;\ no DOE, Nesta Data
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LEI Nº ~ 1. <ó5 tDE ~5 DE MARÇO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Determina a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de agressões domésticas contra mulheres, na forma que especifica, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l º Ficam os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres obrigados a comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher sobre casos de agressões domésticas contra mulheres no âmbito do Estado da Paraíba.
1 - qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; 11 - endereço;
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· ESTADO DA PARAÍBA
1- advertência;
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~5 2020; 132° da Proclamação da República.
JOÃO DO LINS FILHO