Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11655, de 23 de março de 2020
Lei nº 11655/2020
li - acrescida do art. 1°-A:
"Art.1 °-A O Programa GIRA MUNDO será executado pela Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia (SEECT), cabendo-lhe a intermediação e a orientação para o trabalho e acompanhamento pedagógico e estratégico enquanto entidade formadora e de fomento à ciência, tecnologia e inovação.
Ili - no arl. 2°, o parágrafo único passa a ser § 1º, e fica acresci a do§ 2°:
1/3 · ESTADO DA PARAÍBA
''§ 1° Os valores das bolsas serão definidos no edital que regulamentará o processo seleti vo.
"Art. 2º-A O Programa GIRA MUNDO será desenvolvido considerando os seguintes eixos:
"
ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~ 1. (Ô 5 ~ DE DE MARÇO DE 2020. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera a Lei nº 10.6I3, que instituiu o Programa de Intercâmbio Internacional - GIRA MUNDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l 0 A Lei nº 10.6 13, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1 - no art. 1º:
"
l - estimular a criação de redes internacio nais de e ns ino, pesqui sa e desenvolvimento;
II institucionalizar mecanismos entre instituições da educação básica e ensino superior da Paraíba e do exterior, visando à mobilidade estudantil e formação de profissionais da educação; III imple mentar ações de formação profissional internacional conside rando os eixos prioritários de desenvolvimento do setor produtivo do estado da Paraíba;
t~i - ESTADO OA PARAÍBA
VI fomentar ações que promovam a visibil idade internacional das ações ligadas ao ensino, pesquisa e desenvolvimento na Paraíba; VU - elaborar e revisar periodicamente do Plano Estadual de lnternacionalização Ed ucacional e de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo umco. O beneficiário deverá realizar, ao seu retorno. proj e to de desenvolv imento aplicado na área de formação, supervisionado pela instituição formadora e/ou pelo comitê gestor do Programa GIRA MUNDO."'
"
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, X3 de março ; 132° da Proclamação da República.
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JOÃOAZE LINS FILHO
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