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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11653, de 23 de março de 2020

Lei nº 11653/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

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Altera a Lei nQ8.243, de 01 de junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de diárias a que se refere o inciso 11 do art. 48 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 1° da Lei nº 8.243, de l º de junho de 2007, passa vigorar com a seguinte redação:

" Fará jus à percepção de diária, nos termos dos artigos 48, II, 54 e 55 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e observado o disposto nesta Lei, o servidor público ocupante de cargo ou emprego públicos, de forma definit iva ou transitória, bem como aquele contratado em virtude da necessidade temporária excepcional e de relevante interesse público, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, quando: ''

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

DO LINS FILHO

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