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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11646, de 17 de fevereiro de 2020

Lei nº 11646/2020

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Art. 10. Art. 3.
2 artigos

Autoriza a transferência de imóveis para o Município de Cabedelo e dá outras providências.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu ,anClOno a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica desafetado, sendo convertido em bem dominical. para os fins especificados no art. 2° desta Lei, 02 (dois) imóveis de propriedade do Tribunal de Justiça da Paraíba. edificados sobre um único terreno. sob a matrícula nU 20.756 do Cartório do Registro de Imóveis da Cidade de Cabedelo. localizados na Rua Estudante Paulo Maria Guimarães. Praia Formosa, Cabedelo/PB, cujas construções ainda não foram averbadas no respectivo registro, possuindo o terreno os seguintes limites e confrontações: medindo ao norte (frente) 14,52 m, ao sul (fundos) 14.89 m, lado direito (leste) 61,46 m e lado esquerdo (oeste) 61 ,75 m. com uma área total de 936m 2 ·

Art. ZO Fica o Tribunal de Justiça da Paraíba autorizado a transferir. mediante doação. para o Município de Cabedelo, a propriedade dos imóveis indicados no art. I° desta Lei.

Parágrafo uDleo. A transferência da propriedade citada no

art. 10 fica condicionada à conclusão da obra de reforma e ampliação do prédio do Fórum da Comarca de Cabedelo, PB, a cargo do Município dc Cabcdclo/PB. conforme o disposto no Protocolo de Intenções n° 0112019 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e o Município de Cabedelo, assinado na data dc 30/1 0/2019 e publicado no DJe em I de novembro de 2019.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO G DO ESTADO DA PARAíBA. em João Pessoa, ~:r de fevereiro de 20 a Proclamação da República.

...no LINS FILHO ~,,,,,

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