Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11643, de 11 de fevereiro de 2020

Lei nº 11643/2020

Ver fonte oficial
4 artigos

Certifico, par" ()" d~vi<lo< fins, que esla

LEI fo i publi cad., iltl DOE, Nes ta Data

ASSEMBLEIA

~&i~~r;~---,-~

,e r:r'! s/ro de Atos Gcrêll':' _Ui! · LEGISLATIVA L.oeii.ililç~ ,. I ( h'il do Go\' ~rn a dol DO ESTADO DA PARAISA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDtNClA

Dispõe sobre a proibiçAo de incentivos fiscais a empresas que ten ham envolvimento em corrupçAo de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público, no Estado da Paraiba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLA TIV A DO ESTADO DA PARAiBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § l° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) ele o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Público Estadual fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público.
Art. 2.
" As empresas que celebrarem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nO12.846/7013 , especialmente o pagamento de multa pelos atos illcitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no art. I ° desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposiç

Paço da Assembleia Legislativa d i4'"""",,./'

''Las8 de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de fevereiro de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.