Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11642, de 11 de fevereiro de 2020
Lei nº 11642/2020
Certifico, porR o' ,l~vidos fins, que esta
LEI fo i publicado ;,., DOE, Nesta Data
ASSEMBLEIA
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de Atos LEGISLATIVA ~Iac " ,. I l ;1'11 do Governadol DO ESTADO DA PARAlBA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Inclui a Semana Vegana no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § I° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da P a, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, lIde fevereiro de 2020.