Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11641, de 11 de fevereiro de 2020
Lei nº 11641/2020
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CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDtNCIA
Institui o programa de diagnóstico, esclarecimento, tratamento e acompanhamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH nas escolas particulares de ensino do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de fevereiro de 2020.
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