Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11640, de 11 de fevereiro de 2020
Lei nº 11640/2020
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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui a Politica de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resol ução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo UDlCO. Para efeito desta Lei, entende-se por Arranjos Produtivos Locais as aglomerações de empresas e empreendimentos autogestionários e solidários localizados em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva e mantêm algum vinculo de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como governos, associações empresariais, cooperativas, instituições de crédito, ensino e pesquisa.
VI . apoiar o desenvolvimento empresarial, tecnológico e de cunho cooperativo dos Arranjos Produtivos Locais;
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da P. lba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, II de fevereiro de 2020.