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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11639, de 11 de fevereiro de 2020

Lei nº 11639/2020

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Art. 1.
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CertIfico, /'llrft (}s Jevidos fins, que esta

LEI fo i pub1iradu '1.' DOE, Nesta Data ~0f;:/./Lo.~/ ASSEMBLEIA ~ (ACL""'Q'c..,--;-~..,- Gerêl"'; ._" l" I:r.~i~t ro de Atos LEGISLATIVA ~lil~~ ( i"ll do Governa dOI DO fiADO DA PARAIBA

CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Declara Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba os circos itinerantes tradicionais e as tradições fa miliares circenses p a raibanas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos tennos do § IOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial da Paralba os circos itinerantes tradicionais e as tradições familiares circenses paraibanas.

Art. ZO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da P"'Il1J1lJ\1, " Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de fevereiro de 2020.

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