Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11638, de 11 de fevereiro de 2020
Lei nº 11638/2020
Certifico, "arll ')S d~vido, fins, que esta
LEI foi publit1d,' no DOE, Nes ta Data nil..J--J :;!;! IR~ /'" J:2W.O (.t ClL..< Q\.. _ - ; -..,.-_ ASSEMBLEIA Gerêw: ,I. \ le I(r';l" rCJ de Atos LEGISLATIVA ~Ia ç~ I l il'il do Governadol DO ESTADO DA PARAlBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDtNCIA
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraiba o Dia do Orgulho Paraibano e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA P ARAiBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § l° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei :
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da P ba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de fevereiro de 2020.