Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11637, de 11 de fevereiro de 2020
Lei nº 11637/2020
C8rtifico, pnrft os devi dos fi ns, que esta
LEI foi publ icauo 'lO DOE, Ne<, ta Data
~Uf:ifo::_.,.....,..,- ASSEMBLEIA Gerêll" ; _ ~ üt' l~r.~i~1 ro de Atos LEGISLATIVA ~Jíl Çc . , . J U\' I do Governadol DO ESTADO DA PARArBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PREsmtNCIA
LEI N° ll.637, DE II DE FEVEREIRO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha Janeiro Violeta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO1.578/2012 (Regimento Interno) clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei :
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da aíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, II de fevereiro de 2020.