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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11637, de 11 de fevereiro de 2020

Lei nº 11637/2020

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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PREsmtNCIA

LEI N° ll.637, DE II DE FEVEREIRO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha Janeiro Violeta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO1.578/2012 (Regimento Interno) clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Janeiro Violeta, a ser realizada, anualmente, durante o mês de janeiro, no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2.
" A campanha terá por objetivo divulgar e incentivar a prevenção do câncer de pele entre a população, por meio dos órgãos de serviço público, visando conscientizar, orientar e incentivar a prática do exame.
Art. 3.
As despesas decorr~ntes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da aíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, II de fevereiro de 2020.

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