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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11636, de 11 de fevereiro de 2020

Lei nº 11636/2020

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Art. 1.
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CIl..-...! .QL _-,-..,.-_ ASSEMBLEIA Gcrêw:; _li P l,r,~,~1 ro de Atos LEGISLATIVA ~Iaç~ '.. Cí\'ll do Governa dOI DO ESTADO DA PARAlBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GAB INETE DA PRESIDtNCIA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Projeto de Educação Financeira - PROJEF, localizada no Municipio de João Pessoa, neste Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Projeto de Educação Financeira - PROJEF, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado d araíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, lI de fevereiro de 2020.

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