Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11635, de 11 de fevereiro de 2020
Lei nº 11635/2020
Certifico, parll 'l' devi dos fi ns, que esta
LEI fo i publ icada "u DOE, Nes ta Data
ASSEMBLEIA
~t:t'~r;.'4/-,----;-~ Gerêl1 ";,1" de Atos
.,Itl.' r:r .;i~lro LEGISLATIVA 4K.iilac; I,'] l'i\"lJ do Govern adol DO ESTADO DA PARAlBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDtNCIA
Veda a cobrança de valor adicional pelo uso de equipamentos suplementares em leitos de hospitais, clinicas, maternidades e demais unidades congêneres.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § l° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
UI - internet.
Paço da Assembleia Legislativa sa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de fevereiro de 2020.
AD