Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11634, de 11 de fevereiro de 2020
Lei nº 11634/2020
CertifIco, para os devido" tins, que esta
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAIBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDtNClA
Detennina que a rede privada de saúde do Estado da Panúba ofereça leito separado para mães de natimorto ou com óbito fetal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativ 'ba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 1 I de fevereiro de 2020.